Por Junio Emanoel Pereira Silva, Especialista em Gestão Educacional e Revisão de Textos.

As tecnologias cada dia que passam estão mais próximas das sociedades contemporâneas. Quem nunca se conectou à internet ou acessou uma rede social? Ou quem nunca deslizou o dedo na tela de um smartphone? Nessa contemporaneidade conseguimos perceber nitidamente que grande parte da nossa sociedade permanece conectada à internet por várias horas, sejam elas para trabalho, lazer ou apenas por diversão que na maioria das vezes até se torna um vício.
Recentemente o governo brasileiro sancionou o Projeto de Lei nº4.932/2024, que restringe a utilização de aparelhos eletrônicos como celular e similares nos educandários públicos e privados do nosso país. Alguns alunos e familiares acham a medida severa demais, porém tal ação tem a finalidade de proteger integralmente a saúde mental, física, psíquica das crianças e adolescentes.
Evidências científicas comprovam que o excesso de “telas” prejudica à aprendizagem de crianças e adolescentes; hoje em dia é bem comum percebermos crianças portando diversos dispositivos eletrônicos e navegando por diversos conteúdos que a internet disponibiliza. Mas porque à restrição nas escolas? Entre os riscos que já foram abordados ainda temos as questões relacionadas à aprendizagem, com os celulares em mãos na sala de aula, muitos alunos não prestam atenção nos conteúdos ministrados pelos professores e tão pouco conseguem acompanhar às aulas, sem contar que os profissionais perdem parte do seu tempo de aula planejada tentando fazer com que os alunos se contenham com seus aparelhos e foquem nas explicações das disciplinas.
Não podemos dizer que nossas crianças e adolescentes não aprendem com as tecnologias, elas também possuem muitos aspectos positivos e são necessárias nos nossos dias e devem ser exploradas pelas escolas e seus profissionais. A nova Lei contempla políticas relacionadas ao uso de tecnologias de informação para a educação no Brasil que garantem ainda a educação digital, o uso em estado de perigo ou por necessidade quando for o caso.
Como toda mudança gera um pouco de desconforto entre as pessoas, tal ação se fez necessária mediante o cenário em que estamos inseridos, com a implementação da normativa muitas serão as conquistas que contribuirão para a construção do conhecimento, a convivência e o desenvolvimento de uma educação de qualidade no Brasil.
As opiniões expressas nesta matéria são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição deste veículo de comunicação.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 4.932, de 2024. Restringe a utilização de aparelhos eletrônicos como celulares e similares nos educandários públicos e privados do Brasil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 jan. 2025.
CASTRO, Maria Aparecida. Impactos do uso excessivo de tecnologias na educação básica. 3. ed. São Paulo: Editora Educação Moderna, 2021.
OLIVEIRA, João Carlos; SILVA, Mariana Gonçalves. Educação digital: um guia para professores no século XXI. Rio de Janeiro: Editora Conectados, 2020.
SILVA, Junio Emanoel Pereira. O uso de celular nas escolas: uma restrição necessária. In: Revista Brasileira de Educação e Sociedade, v. 30, n. 3, p. 45-53, 2024.
TAVARES, Ana Carolina. Tecnologias e aprendizagem: desafios e perspectivas contemporâneas. Curitiba: Editora Educação Atual, 2023.
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Junio Emanoel Pereira Silva . Graduado em Letras, Pedagogia e Filosofia. Especialista em Gestão Educacional e Revisão de Textos.
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